Sobre a CRE-2

CRIAÇÃO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

TÍTULO I

DAS FINALIDADES COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA OPERACIONAL

CAPÍTULO I

DA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Art. 1º -  As Coordenadorias Regionais de Educação tem como finalidade, exercer em nível regional, o acompanhamento, o monitoramento e a supervisão das escolas da Rede Estadual de Ensino localizadas nos municípios sob sua jurisdição, oferecendo suporte administrativo, técnico e pedagógico para a viabilização das políticas educacionais da Secretaria de Estado de Educação (SED).

Diário Oficial n. 9.305 de 13 de dezembro de 2016, página 4**

Resolução/SED n. 3.146 de 12 de dezembro de 2016.

Dispõe sobre a instalação da Coordenadoria Regional de Educação de Campo Grande – Metropolitana.